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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10683, de 03 de julho de 2017

Nº 10683/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Hoteleiro Hospitalar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Hoteleiro Hospitalar, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/07/2017.

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