Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10682, de 03 de julho de 2017
Nº 10682/2017
Institui o Dia Estadual da Menina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Menina, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/07/2017.