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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10679, de 03 de julho de 2017

Nº 10679/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Obriga as concessionárias de automóveis, no momento da revisão, a apresentar orçamentos, conforme especificado no manual do veículo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Por ocasião de revisão periódica, as concessionárias de automóveis localizadas no Estado do Espírito Santo deverão apresentar ao consumidor um orçamento especificando, de forma clara e com destaque, os itens que o fabricante define no manual do veículo como indispensáveis de serem submetidos a cada revisão.
Parágrafo únicoNa hipótese de a concessionária entender que outros itens devam ser verificados na revisão, deverá apresentar em orçamento distinto e deixar claro ao consumidor que são itens diferentes dos recomendados pelo fabricante, dando ao consumidor a opção de autorizar um dos dois orçamentos apresentados.
Art. 2.
Além do disposto no art. 1º desta Lei, o orçamento deverá conter:
Io preço da mão de obra;
IIopreço dos materiais, produtos ou equipamentos utilizados ou trocados, detalhando quais os itens que estão na garantia;
IIIa data de início e término do serviço.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/07/2017.

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