Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10678, de 29 de junho de 2017

Nº 10678/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Iconha/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iconha, neste Estado, o imóvel urbano com área de 334,19 m² (trezentos e trinta e quatro metros e dezenove decímetros quadrados), com todas as benfeitorias e acessões porventura existentes, situado na Rua Coronel Antônio Duarte, nº 189, Centro, Iconha/ES, registrado no cartório do Registro Geral de Imóveis de Iconha, no Livro 2-k, fl. 282, sob o nº de matrícula 3479.
Parágrafo único O imóvel descrito no caput destina-se ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, revertendo-se ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação.
Art. 2.
As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
O donatário fica obrigado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, a providenciar o seu registro na matrícula do imóvel, sob pena de reversão da doação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de junho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30/06/2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.