Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10676, de 16 de junho de 2017
Nº 10676/2017
<![if !vml]><![endif]>
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.082.071,00 (dois milhões, oitenta e dois mil e setenta e um reais), em favor da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/06/2017.
<![if !vml]><![endif]>