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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10676, de 16 de junho de 2017

Nº 10676/2017

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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 2.082.071,00 (dois milhões, oitenta e dois mil e setenta e um reais), em favor da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.082.071,00 (dois milhões, oitenta e dois mil e setenta e um reais), em favor da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, para inclusão no Orçamento vigente da Ação “APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS, PROJETOS E PROGRAMAS PARA A ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II, no valor de R$1.914.485,00 (um milhão, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016, no valor de R$ 167.586,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/06/2017.

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