Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10675, de 16 de junho de 2017
Nº 10675/2017
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Altera o Anexo I a que se refere o art. 5º e o § 3º do art. 4º da Lei nº 9.459, de 1º de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Anexo I - a que se refere o artigo 5º - Militares Estaduais”
POLICIAIS MILITARES
DESCRIÇÃO/QUANTIDADE
Uniformes, acessórios e peças complementares nos termos previstos no Regulamento de Uniformes e Insígnias (RUI) da PMES.
BOMBEIROS MILITARES
| DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
| Cadarço de Identificação | 02 |
| Calça cinza pérola escura | 02 |
| Camisa bege meia manga com distintivos | 02 |
| Sapato preto | 01 |
| Camisa vermelha meia manga | 02 |
| Meias pretas | 02 |
| Cinto nylon vermelho com fivela prateada | 01 |
| Boina cinza com distintivo | 01 |
| Insígnia base | 02 |
| Calção vermelho | 02 |
| Camisa regata vermelha | 02 |
| Meias brancas tipo soquete | 02 |
| Plaqueta de identificação | 01 |
| Divisa bordada/luvas removíveis | 02 |
| Tênis branco | 01 |
| Sunga/maiô de banho preto | 01 |
| Sandálias de borracha preta | 01 |
“Art. 4º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/06/2017.