Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10673, de 14 de junho de 2017
Nº 10673/2017
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Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóvel de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB/ES e doá-lo ao Município de Itaguaçu-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/06/2017.