Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10671, de 08 de junho de 2017
Nº 10671/2017
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Dispõe sobre a criação da “Calçada e Galeria da Fama”, destinada a render homenagens aos atletas e ex-atletas, aos técnicos e ex-técnicos do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
I - no 1º (primeiro) ano, em número de 10 (dez);
II - no 2º (segundo) ano, em número de 5 (cinco);
II - a partir do 2º (segundo) ano, em número máximo 5 (cinco), conforme regulamentação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 25 de outubro de 2021)
III - a partir do 3º (terceiro) ano, até o número máximo de 3 (três).
Palácio Domingos Martins, em Vitória, 08 de junho de 2017.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/06/2017.