Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10670, de 07 de junho de 2017
Nº 10670/2017
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Dispõe sobre a fixação de avisos nas áreas de embarque e desembarque contendo informações a respeito dos direitos dos usuários do sistema aéreo em caso de atrasos e cancelamentos de voos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de junho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08/06/2017.