Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10668, de 01 de junho de 2017
Nº 10668/2017
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Obriga as empresas privadas que fazem serviços de entrega a inserir nos coletes de segurança o nome, tipo sanguíneo e fator Rh do funcionário condutor de motocicleta ou similar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 1º de junho de 2017.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/06/2017.