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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10666, de 31 de maio de 2017

Nº 10666/2017

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Institui a Semana Estadual da Qualidade da Merenda Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Qualidade da Merenda Escolar, a ser realizada, anualmente, na ultima semana do mês março.
Art. 2.
A Semana Estadual da Qualidade da Merenda Escolar tem como objetivo:
Iconscientizar os alunos e a população sobre a importância da qualidade e diversidade da merenda escolar destinada à clientela da rede pública estadual de ensino;
II estimular a formação de práticas alimentares saudáveis e seguras, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos alunos;
IIIfortalecer as ações de monitoramento da situação alimentar, nutricional e das condições higiênico-sanitárias;
IV prevenir e controlar os distúrbios nutricionais e as doenças associadas à alimentação e nutrição.
Art. 3.
A Semana instituída no art. 1º deverá ser amplamente divulgada.
Art. 4.
A Semana Estadual da Qualidade da Merenda Escolar passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/06/2017.

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