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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10659, de 25 de maio de 2017

Nº 10659/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Balneário Engenheiro Agrônomo Valter Matielo a Barragem construída na divisa dos Municípios de Pinheiros e Boa Esperança, localizada no Rio Itauninhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Balneário Engenheiro Agrônomo Valter Matielo a Barragem construída na divisa dos Municípios de Pinheiros e Boa Esperança, localizada no Rio Itauninhas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/05/2017.

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