Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10657, de 25 de maio de 2017
Nº 10657/2017
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Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 9.795, de 24 de janeiro de 2012, especificando documentos isentos de taxa para expedição de 2ª (segunda) via.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º (...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/05/2017.