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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10655, de 15 de maio de 2017

Nº 10655/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Declarao Município de Santa Maria de Jetibá Capital Estadual dos Hortifrutigranjeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Santa Maria de Jetibá Capital Estadual do Hortifrutigranjeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de maio de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/05/2017.

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