Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10651, de 12 de maio de 2017
Nº 10651/2017
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Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 10.387, de 07.7.2015, que obriga os postos de combustíveis a informar se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A O descumprimento desta Lei acarretará multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VTREs.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de maio de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/05/2017.