Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10650, de 12 de maio de 2017
Nº 10650/2017
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Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares de Santa Lúcia – AFSL, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares de Santa Lúcia – AFSL, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de maio de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/05/2017.