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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10650, de 12 de maio de 2017

Nº 10650/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares de Santa Lúcia – AFSL, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores Familiares de Santa Lúcia – AFSL, situada no Município de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de maio de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/05/2017.

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