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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10649, de 10 de maio de 2017

Nº 10649/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Governador Elcio Alvares a Rodovia ES 388, que liga a Rodovia ES-060, Rodovia do Sol, à BR - 101, no trecho entre a Barra do Jucu e Xuri.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Governador Elcio Alvares a Rodovia ES 388, que liga a Rodovia ES-060, Rodovia do Sol, à BR - 101, no trecho entre a Barra do Jucu e Xuri.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 10 de maio de 2017.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/05/2014.

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