Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10648, de 08 de maio de 2017

Nº 10648/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica “Fraternidade Itaranense”, localizada no Município de Itarana-ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica “Fraternidade Itaranense”, localizada no Município de Itarana-ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em Vitória 08 de maio de 2017.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/05/2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.