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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10646, de 27 de abril de 2017

Nº 10646/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o Município de Afonso Cláudio Capital Estadual da Biodiversidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Afonso Cláudio Capital Estadual da Biodiversidade.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de abril de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2017.

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