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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10645, de 27 de abril de 2017

Nº 10645/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança Pública de Linhares– CONSEL, localizado no Município de Linhares/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança Pública de Linhares – CONSEL, localizado no Município de Linhares/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de abril de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/04/2017.

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