Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10642, de 12 de abril de 2017
Nº 10642/2017
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Declara de utilidade pública a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré – Estado do Espírito Santo - ADVJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré – Estado do Espírito Santo - ADVJ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de abril de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/04/2017.