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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10641, de 12 de abril de 2017

Nº 10641/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de abril de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/04/2017.

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