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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10639, de 06 de abril de 2017

Nº 10639/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Médico Psiquiatra, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de agosto.
Parágrafo únicoO dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/04/2017.

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