Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10639, de 06 de abril de 2017
Nº 10639/2017
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Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Médico Psiquiatra, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de agosto.
Parágrafo únicoO dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07/04/2017.