Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10637, de 05 de abril de 2017
Nº 10637/2017
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Institui o Dia Estadual do Agente Socioeducativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual do Agente Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/04/2017.