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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10636, de 05 de abril de 2017

Nº 10636/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual da Saúde Bucal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Saúde Bucal, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/04/2017.

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