Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10634, de 05 de abril de 2017
Nº 10634/2017
Proíbe a inserção, no âmbito do Estado, da expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, ou de expressão similar, em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons em estacionamentos de qualquer natureza, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de abril de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/04/2017.