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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10632, de 31 de março de 2017

Nº 10632/2017

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Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Boa Esperança o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Boa Esperança a fração de imóvel urbano com área de 16.461,51m² (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), situado à Avenida Democrata s/nº, Centro, Município de Boa Esperança, a ser desmembrada de área maior de propriedade do Estado do Espírito Santo, matriculada sob o nº 0682 do Livro 2 do Cartório de Registro Geral de Imóvel de Boa Esperança.
Parágrafo únicoO imóvel descrito no caput destina-se à construção de unidade escolar, no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da lavratura da escritura pública de doação.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá, sem direito a indenização ou retenção, ao patrimônio do doador se, findo o prazo do parágrafo único do art. 1º, não lhe tiver sido dada a destinação prevista ou, se, a qualquer momento, desvirtuar a(s) finalidade(s) do bem doado.
Art. 3.
O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da escritura pública, para proceder ao translado e ao registro do imóvel doado, sob pena de reversão da doação.
Art. 4.
As despesas com quaisquer impostos de transmissão, taxas e/ou laudêmio correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03/04/2017.

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