Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10626, de 13 de janeiro de 2017
Nº 10626/2017
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Dispõe sobre o horário e dias em que os fornecedores de produtos e/ou serviços poderão efetuar serviços de telemarketing e cobrança de débitos por telefone aos consumidores.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 13 de janeiro de 2017.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/01/2017.