Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10624, de 12 de janeiro de 2017

Nº 10624/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Obriga a instalação de sistema e de equipamentos para captação, tratamento e armazenamento de água da chuva em postos de serviços e abastecimento de veículos e assemelhados no Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Torna obrigatória a instalação de sistema e de equipamentos para captação, tratamento e armazenamento de água da chuva visando ao seu reúso nos postos de serviços e abastecimento de veículos, lava rápido, lava a jato, transportadoras e empresas de ônibus intermunicipal e interestadual e demais estabelecimentos que possuam sistema de lavagem de veículo.
Parágrafo únicoA instalação dos equipamentos previstos no caput deste artigo será de competência e de responsabilidade do proprietário do estabelecimento.
Art. 2.
Os estabelecimentos citados nesta Lei terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua publicação para adaptar-se à presente Lei.
Art. 3.
A inobservância da norma estabelecida nesta Lei acarretará ao infrator multa de 500 (quinhentos) a 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual-VRTEs, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de janeiro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/01/2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.