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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10623, de 10 de janeiro de 2017

Nº 10623/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual dos Manguezais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Manguezais, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/01/2017.

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