Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10623, de 10 de janeiro de 2017
Nº 10623/2017
<![if !vml]><![endif]>
Institui o Dia Estadual dos Manguezais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Manguezais, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/01/2017.