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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10622, de 10 de janeiro de 2017

Nº 10622/2017

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Institui o Dia Estadual de Combate à Corrupção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Combate à Corrupção, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 8.070, de 1º de julho de 2005.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/01/2017.

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