Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10622, de 10 de janeiro de 2017
Nº 10622/2017
<![if !vml]><![endif]>
Institui o Dia Estadual de Combate à Corrupção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual de Combate à Corrupção, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 8.070, de 1º de julho de 2005.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/01/2017.