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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10618, de 29 de dezembro de 2016

Nº 10618/2016

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unico Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia da Reforma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia da Reforma, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de outubro.

unico

Art. 2.
O Dia da Reforma tem por objetivo valorizar, fomentar a fé cristã e, sobretudo, homenagear toda a comunidade Luterana do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2017.

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