Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10618, de 29 de dezembro de 2016
Nº 10618/2016
Institui o Dia da Reforma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado, o Dia da Reforma, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de outubro.
unico
Art. 2.
O Dia da Reforma tem por objetivo valorizar, fomentar a fé cristã e, sobretudo, homenagear toda a comunidade Luterana do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2017.