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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10616, de 28 de dezembro de 2016

Nº 10616/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Funk.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual do Funk, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2016.

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