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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10615, de 28 de dezembro de 2016

Nº 10615/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Economista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual do Economista, que ocorrerá, anualmente, no dia 13 do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2016.

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