Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10613, de 22 de dezembro de 2016
Nº 10613/2016
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Institui o Conselho Estadual para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Conselho Estadual LGBT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
a) Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH;
e) Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;
a) 11 (onze) eleitos dentre candidatos apresentados por organizações sem fins lucrativos ou coletivos com sede e atuação no território do Estado do Espírito Santo, tais como:
1. associações, grupos, fóruns municipais, regionais e estadual voltados à promoção e defesa de direitos da população LGBT;
2. instituições ou coletivos da comunidade científica que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população LGBT e suas questões;
3. entidades profissionais, órgãos de classe e sindicatos que tenham atuação na promoção, defesa ou garantia de direitos da população LGBT;
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/12/2016.