Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10611, de 22 de dezembro de 2016
Nº 10611/2016
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Proíbe a discriminação contra servidor público estadual, ou seus dependentes, por possuir tatuagem.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 22 de dezembro de 2016.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02/01/2017.