Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10608, de 20 de dezembro de 2016
Nº 10608/2016
Dispõe sobre a proibição da venda de bebida alcoólica e cigarro às gestantes, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 20 de dezembro de 2016.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/12/2016.