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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10606, de 19 de dezembro de 2016

Nº 10606/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o Município de São Mateus Capital Estadual da Pimenta-do-Reino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de São Mateus Capital Estadual da Pimenta-do-Reino.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/12/2016.

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