Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10605, de 19 de dezembro de 2016
Nº 10605/2016
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Institui o Dia Estadual do Vôlei de Praia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Vôlei de Praia, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 do mês de agosto.
Parágrafo únicoA data constante no caput do presente artigo registra o dia em que os atletas do Estado, Bruno e Alisson, conquistaram Medalha de Ouro no Vôlei de Praia, nas Olimpíadas realizadas no Brasil, Rio/2016.
Art. 2.
O Dia Estadual do Vôlei de Praia será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/12/2016.