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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10603, de 19 de dezembro de 2016

Nº 10603/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Futebol Capixaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Futebol Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de julho, com os seguintes objetivos:

I- valorizar todas as modalidades de futebol;

II- dar reconhecimento a todos os atletas e ex-atletas profissionais;

III- fortalecer o esporte amador e profissional masculino e feminino;

IV - agraciar comissões técnicas, imprensa esportiva, dirigentes e ex-dirigentes de clubes, de ligas e federações, árbitros e auxiliares.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/12/2016.

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