Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10602, de 19 de dezembro de 2016
Nº 10602/2016
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Institui o Dia Estadual da Mulher Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de julho.
Parágrafo únicoQuando o dia a que se refere o caput recair em sábados, domingos e feriados, a comemoração será realizada no primeiro dia útil que antecede a data.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/12/2016.