Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10602, de 19 de dezembro de 2016

Nº 10602/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Institui o Dia Estadual da Mulher Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de julho.
Parágrafo únicoQuando o dia a que se refere o caput recair em sábados, domingos e feriados, a comemoração será realizada no primeiro dia útil que antecede a data.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/12/2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.