Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10599, de 14 de dezembro de 2016
Nº 10599/2016
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Proíbe o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares desabitadas ou vazias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 14 de dezembro de 2016.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/12/2016.