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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10597, de 30 de novembro de 2016

Nº 10597/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Baltazar Laurindo Alves o trecho da Rodovia Estadual ES - 320 que liga o Munícipio de Mantenópolis/ES ao Município de Mantena/MG, passando pelo Distrito de Santa Luzia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Baltazar Laurindo Alves, o trecho da Rodovia ES-320 que liga o Munícipio de Mantenópolis/ES ao Município de Mantena/MG, passando pelo Distrito de Santa Luzia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/12/2016.

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