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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10596, de 25 de novembro de 2016

Nº 10596/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Núcleo de Resgate, Social, Agrícola, Cultural e Esportivo - Novos Tempos de Ponte do Itabapoana, situado no Município de Mimoso do Sul/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Resgate Social, Agrícola, Cultural e Esportivo - Novos Tempos de Ponte de Itabapoana, situado no Município de Mimoso do Sul/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/11/2016.

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