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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10595, de 25 de novembro de 2016

Nº 10595/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Instrutor de Trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Instrutor de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/11/2016.

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