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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10594, de 21 de novembro de 2016

Nº 10594/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Médico Endocrinologista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Estadual do Médico Endocrinologista, que ocorrerá, anualmente, no dia 11 do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de novembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/11/2016.

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