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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10592, de 21 de novembro de 2016

Nº 10592/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei nº 10.509, de 05 de abril de 2016, para denominar Professor Caetano Bravin a Biblioteca da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Geraldo Vargas Nogueira, localizada no Município de Colatina/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.509, de 05 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Denomina Professor Caetano Bravin a Biblioteca da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Geraldo Vargas Nogueira, localizada no Município de Colatina/ES.” (NR)

“Art. 1º Fica denominada Professor Caetano Bravin a Biblioteca da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Geraldo Vargas Nogueira, localizada no Município de Colatina/ES.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de novembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/11/2016.

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