Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10590, de 09 de novembro de 2016
Nº 10590/2016
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Altera a Lei nº 9.593, de 20 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O Programa de Melhoria Contínua da Mobilidade Metropolitana tem como objetivo dar continuidade ao plano de investimentos do Estado na área da mobilidade da Região Metropolitana da Grande Vitória com obras que ampliem a capacidade de tráfego em gargalos viários importantes, implantação de corredores preferenciais para que o transporte coletivo ganhe prioridade na circulação urbana e execução de intervenções que promovam o uso de bicicletas como um modal de transporte complementar.” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de novembro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/11/2016.