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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10590, de 09 de novembro de 2016

Nº 10590/2016

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Altera a Lei nº 9.593, de 20 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Programa de Investimentos em Mobilidade Urbana da Região Metropolitana da Grande Vitória - BRT Grande Vitória passa a denominar-se Programa de Melhoria Contínua da Mobilidade Metropolitana.
Art. 2.
O art. 2º da Lei nº 9.593, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Programa de Melhoria Contínua da Mobilidade Metropolitana tem como objetivo dar continuidade ao plano de investimentos do Estado na área da mobilidade da Região Metropolitana da Grande Vitória com obras que ampliem a capacidade de tráfego em gargalos viários importantes, implantação de corredores preferenciais para que o transporte coletivo ganhe prioridade na circulação urbana e execução de intervenções que promovam o uso de bicicletas como um modal de transporte complementar.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de novembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/11/2016.

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