Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10585, de 26 de outubro de 2016
Nº 10585/2016
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Institui o Programa Estadual Patrulha Maria da Penha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP a responsabilidade pelo desenvolvimento e coordenação do Programa Estadual Patrulha Maria da Penha.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/10/2016.