Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10584, de 25 de outubro de 2016
Nº 10584/2016
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Dá nova redação ao inciso IV e ao § 1º do art. 2º da Lei nº 10.455, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (...)
(...)
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de outubro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/10/2016.